LEI Nº 1.531, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1986
Dispõe sabre autorização para abertura de crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, até a importância de Cr$ 41.985.720 (quarenta e um milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte cruzeiros), destinados a atender despesas com desapropriação de áreas para funcionamento de uma Unidade de Saúde.
Art. 2º O ato de abertura indicara os recursos na forma do artigo 43, da Lei nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 21 de fevereiro de 1986.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Depto. de Cont. e Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Divisão do Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
