LEI Nº 1.530, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1986

 

Dispõe sobre bens de uso comum do povo, que passa a Integrar a categoria de bens patrimoniais do Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica incorporada ao Patrimônio do Município, a faixa de terreno constituída de área livre, medindo 5.302,92 (cinco mil, trezentos e dois metros e noventa e dois centímetros quadrados), localizada no Jardim Ipanema, de uso comum do povo, que assim se identifica e descreve:

 

"Inicia-se no marco nº 01 colocado a margem da Av. Rosa Teixeira Bueno, onde segue margeando a referida avenida em curva numa distância de 55,97 metros, até encontrar o marco nº 02, onde a esquerda se segue uma distância de 351,00 metro até encontrar o marco nº 03, onde vira a direita, e segue uma distância de 14,00 metros até encontrar o marco nº 04 onde vira a esquerda, segue uma distância de 6,00 metros, até encontrar o marco nº 05, onde vira a esquerda em reta uma distância de 76,50 metros, até encontrar o marco nº 07 onde vira a esquerda em reta numa distância de 103,06 metros até encontrar o marco nº 08, onde vira a esquerda e segue numa distância de 19,97 metros até encontrar o marco nº 01, ponto de início desta descrição, encerrando uma área de 5.302,92 m2”.

 

Art. 2º A faixa de terra de que trata o artigo anterior, destina-se a construção de uma unidade escolar.

 

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a doar, área desincorporada, por instrumento público, a Fazenda do Estado de São Paulo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 21 de fevereiro de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor do Deptº de Obras

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão do Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.