
DECRETO N° 6.182, DE 30 DE MARÇO DE 2020
Decreta Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
CONSIDERANDO A PORTARIA MS Nº 188, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020, POR MEIO DO QUAL O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, DECLAROU EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN) EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS;
CONSIDERANDO QUE A LEI FEDERAL Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA CITADA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL;
CONSIDERANDO QUE A CÂMARA DOS DEPUTADOS, EM 18 DE MARÇO DE 2020, E O SENADO FEDERAL, RECONHECERAM A EXISTÊNCIA DE CALAMIDADE PÚBLICA PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2020;
CONSIDERANDO A NOTÓRIA ESCALA NACIONAL DO FENÔMENO OBJETO DOS SOBREDITOS ATOS LEGISLATIVOS E ADMINISTRATIVOS:
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto reconhece o estado de Calamidade Pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao reconhecimento previsto na mencionada legislação, citada no art. 1º do presente ato – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Fica constituída Comissão no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, composta por 3 (três) Secretários Municipais, indicados pelo Chefe do Poder Executivo, com igual número de suplentes, com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância relacionada ao Coronavírus (Covid-19).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
Palácio da Uva Itália, 30 de março de 2020.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
SILVANA FRANCINETE DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
CARMEM LÚCIA LORENTE
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.