
DECRETO N° 6.184, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre antecipação do recesso escolar da rede municipal de ensino dos servidores da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, que especifica.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE DAR CONTINUIDADE ÀS MEDIDAS ATÉ AGORA IMPLEMENTADAS PARA PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E ENFRENTAMENTO E CONTINGENCIAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19);
CONSIDERANDO QUE O ENFRENTAMENTO À CRISE DE SAÚDE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA DISSEMINAÇÃO DO VÍRUS, A EXEMPLO DE OUTROS PAÍSES INFECTADOS, DEMANDA TEMPO, REQUERENDO ESFORÇOS COLETIVOS PARA A MINIMIZAÇÃO DOS EFEITOS;
CONSIDERANDO QUE O RISCO DE CONTÁGIO É MAIOR ONDE HÁ MAIOR FLUXO DE PESSOAS;
DECRETA:
Art. 1º DETERMINA a antecipação do recesso escolar da Rede Pública Municipal de Ensino previstas para o período de 9 a 22 de julho de 2020; que passarão a ocorrer no período de 2 a 15 de abril de 2020.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação a adoção de medidas complementares, necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
Palácio da Uva Itália, 1º de abril de 2020.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
CARMEM LÚCIA LORENTE
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.