LEI Nº 1.534, DE 01 DE ABRIL DE 1986

 

Institui no âmbito Municipal o Dia do Capoeirista.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal, o "Dia do Capoeirista", a ser comemorado anualmente no dia 03 de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 01 de abril de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão do Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.