LEI Nº 3.397, DE 21 DE MAIO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização de antecipação de feriado municipal, que especifica.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a antecipar feriado municipal, por Decreto, durante a atual emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 21 de maio de 2020.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. Boletim Oficial Municipal.

 

 

CARMEN LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.