
LEI Nº 3.398, DE 2 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre as instalações sanitárias das instituições de educação infantil.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os espaços devem ser planejados de acordo com projeto pedagógico das Instituições de educação infantil a fim de favorecer o desenvolvimento das crianças de zero (0) a seis (6) anos, respeitadas as suas necessidades e capacidades.
Art. 2º As instalações Sanitárias para as escolas que possuírem berçários serão na seguinte proporção:
I- 1 vaso sanitário adaptado para cada 40 crianças;
II- 1 lavatório adaptado pra cada 40 crianças;
III- 1 trocador revestido com material impermeável com 1,10m de altura, para cada 20 crianças;
IV- 1 cuba para cada 20 crianças;
V- 1 chuveiro com desviador manual para cada 20 crianças (com água quente e fria).
Art. 3º As instalações sanitárias para os alunos de um ano a três anos e onze meses, deverão ter sanitários devidamente separados para cada sexo e em todos os pavimentos, na seguinte proporção:
I- 1 vaso sanitário para cada 20 (vinte) crianças, de tamanho adaptado às mesmas ou de tamanho infantil;
II- 1 lavatório adaptado pra cada 40 alunos, calculados sempre para o período de maior lotação;
III- 1 chuveiro para cada 20 alunos.
Art. 4º As Instalações Sanitárias para os demais alunos, deverão ter sanitários devidamente separados para cada sexo e em todos os pavimentos, na seguinte proporção:
I- 1 vaso sanitário para cada 25 alunos;
II- 1 mictório para cada 40 alunos;
III- 1 lavatório adaptado para cada 40 alunos, calculados sempre para o período de maior lotação;
IV- 1 chuveiro para cada 20 alunos.
Art. 5º Serão previstas ainda instalações sanitárias para administração e funcionários de serviço, divididos por sexo e mantendo a proporção de:
I- 1 bacia sanitária cada 20 funcionários;
II- 1 mictório para cada 20 funcionários;
III- 1 lavatório para cada 20 funcionários;
IV- 1 chuveiro para cada 20 funcionários.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 2 de junho de 2020.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. Boletim Oficial Municipal.
CARMEN LÚCIA LORENTE
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.