DECRETO LEGISLATIVO N° 462, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a concessão de licença ao senhor Prefeito Municipal, para tratar de interesses particulares.

 

O VEREADOR EDSON ELIAS KHOURI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedido ao senhor Jorge Abissamra, Prefeito do Município de Ferraz de Vasconcelos, nos termos do artigo 353 e seguintes da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, combinado com o inciso V, do artigo 7º da LOM, licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, no período de 31 de agosto a 05 de outubro do corrente.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 06 de setembro de 2012.

 

 

EDSON ELIAS KHOURI

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

IVAN LUDUVICE CUNHA

Diretor Geral Legislativo em Substituição

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.