DECRETO LEGISLATIVO N° 468, DE 21 DE MAIO DE 2013

 

Dispõe sobre a autorização para doação de bens que especifica.

 

O VEREADOR LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a proceder a doação, sem qualquer ônus à Prefeitura deste Município, dos bens abaixo relacionados:

 

Nº DE ORDEM

DESCRIÇÃO

Nº DO BEM

001

Veículo Gol 1.0 Special VW

0882

002

Veículo Gol 1.0 VW

1031

 

Parágrafo único. A doação dos bens far-se-á por meio de Ato da Mesa.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 21 de maio de 2013.

 

 

LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.