
DECRETO LEGISLATIVO N° 468, DE 21 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre a autorização para doação de bens que especifica.
O VEREADOR LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a proceder a doação, sem qualquer ônus à Prefeitura deste Município, dos bens abaixo relacionados:
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Nº DE ORDEM |
DESCRIÇÃO |
Nº DO BEM |
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001 |
Veículo Gol 1.0 Special VW |
0882 |
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002 |
Veículo Gol 1.0 VW |
1031 |
Parágrafo único. A doação dos bens far-se-á por meio de Ato da Mesa.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 21 de maio de 2013.
LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.