
DECRETO LEGISLATIVO N° 469, DE 18 DE JUNHO DE 2013
(Revogado pelo Decreto Legislativo nº 480 de 2014)
Dispõe sobre o recebimento por doação de veículo oficial que especifica.
O VEREADOR LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a receber da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, por doação, sem encargos ou ônus de qualquer natureza, para uso do Legislativo Municipal, um veículo marca Volkswagen, modelo Jetta, ano 2008, modelo 2009, de cor preta, placas DMN 2056, chassi 3VWJEK69M045458.
Parágrafo único. A doação de que trata este Decreto Legislativo está de conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 5555, de 15 de abril de 2013.
Art. 2º As despesas decorrentes com o cumprimento das disposições constantes deste Decreto Legislativo, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 18 de junho de 2013.
LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.