DECRETO LEGISLATIVO N° 472, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre autorização para o recebimento por empréstimo de veículos nas condições que especifica.

 

O VEREADOR LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a receber da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, por empréstimo e por tempo indeterminado, para uso do Legislativo Municipal, três automóveis da marca Volkswagen, modelo Gol City, placas: FJK-0521, FJK-0524 e FJK-0535.

 

Parágrafo único. A cessão de que trata este Decreto Legislativo está de conformidade com o disposto no Decreto Municipal sob o nº 5596, de 19 de agosto de 2013.

 

Art. 2º A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos responsabilizar-se-á pela guarda, avarias e outros tipos de danos materiais e pelo recolhimento de eventuais infrações de trânsito aplicadas aos veículos objeto da presente cessão.

 

Parágrafo único. A Prefeitura responsabilizar-se-á, quando necessário, pela renovação do seguro contra terceiros.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com o cumprimento das disposições constantes deste Decreto Legislativo, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 24 de setembro de 2013.

 

 

LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.