DECRETO LEGISLATIVO N° 479, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre a rejeição das contas do Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2010.

 

O VEREADOR LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam rejeitadas as contas do Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2010, em conformidade com o Parecer emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo TC-0002830/026/10, que se manifestou desfavorável à aprovação das contas geridas pelo Executivo deste Município, devido ao não pagamento de precatórios no exercício de 2010.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 23 de setembro de 2014.

 

 

LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.