LEI Nº 1.541, DE 23 DE ABRIL DE 1986

 

Autoriza o Executivo a doar área de terreno à Fazenda do Estado de São Paulo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a transferir por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, área de terreno localizada no loteamento denominado Jardim Luiz Mauro, caracterizada como área institucional, que assim se identifica e descreve:

 

“Começa no marco nº 1, segue em linha reta numa extensão de 86,50m. até encontrar o marco nº 2, confrontando com a rua quatro, daí deflete a esquerda e segue em linha reta numa extensão de 50,00m. confrontando com os lotes 18-E e 17-D da quadra 11 até encontrar o marco nº 3, daí deflete a esquerda acompanhando o desenvolvimento de um balão de retorno numa extensão de 50,00m. até encontrar o marco nº 4, confrontando com a rua três, daí segue em linha reta numa extensão de 50,00m. confrontando com os lotes 18 e 17-D da quadra 10 até encontrar o marco nº 5, daí deflete a esquerda e segue em linha reta numa extensão de 57,60m. até encontrar o marco nº 6, confrontando com a rua dois, daí segue o desenvolvimento de uma curva até encontrar o marco nº 7 numa extensão de 30,00m. confrontando com a rua dois, daí segue em linha reta numa extensão de 23,00m. até encontrar o marco nº 8 confrontando com a rua dois, daí deflete a esquerda e segue o desenvolvimento de 13,00m. até encontrar o marco nº 9, confrontando com a rua dois, daí deflete a esquerda e segue em linha reta numa extensão de 17,50m. até encontrar o marco nº 10 confrontando com uma rua existente, daí deflete novamente a esquerda e segue em tangente até encontrar a marco nº 1, ponto inicial da descrição numa extensão de 165,50m. confrontando com os sucessores de Antônio Paulino, encerrando uma área de 11.746,00 m2 “.

 

Art. 2º A área de terreno de que trata o artigo anterior, destina-se a construção de uma unidade escolar.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 23 de abril de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor do departamento de Obras

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão do Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.