
DECRETO LEGISLATIVO N° 489, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
Autoriza a Mesa da Câmara a firmar convênio com o Banco Santander Brasil S/A, visando a concessão de empréstimo/financiamento com consignação em folha de pagamento.
O VEREADOR ROBERTO ANTUNES DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, também autorizada a firmar convênio com o Banco Santander Brasil S/A, instituição financeira de direito privado, inscrita junto ao CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, estabelecida à Avenida XV de Novembro nº 81, Vila Romanópolis, Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, representada pela Gerência Geral da agência 0660 – Ferraz de Vasconcelos.
Parágrafo único. A minuta de convênio de que trata o caput deste artigo se encontra anexa e passa a fazer parte integrante deste Decreto Legislativo e tem como objeto a concessão de empréstimo, sob a garantia de consignação em folha de pagamento de seus servidores estatutários e Vereadores.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 10 de dezembro de 2015.
ROBERTO ANTUNES DE SOUZA
Presidente
Certifico e dou fé que foi registrado no Livro de Decretos Legislativos nº 04, às fls. 055 e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.