LEI Nº 1.543, DE 30 DE ABRIL DE 1986

 

Autoriza o Executivo a doar área de terreno à Sabesp.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a transferir por doação, à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, área de terreno localizada no loteamento denominado Conjunto Residencial Bandeirantes, pertencente ao sistema de recreio, que assim se identifica e descreve:

 

“Pela frente possui 5 metros e confronta com a rua Um, do lado direito de quem da rua olha mede 60,00 metros e confronta com o remanescente do sistema de recreio, do lado esquerdo mede 60,00 metros e confronta com o remanescente do sistema de recreio, nos fundos mede 5,00 metros e confronta com um córrego sem denominação, encerrando uma área de 300,00 metros quadrados”.

 

Art. 2º A área de terreno de que trata o artigo anterior, destinar-se-á a implantação de rede de esgoto no Conjunto Residencial Bandeirantes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de abril de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor do departamento de Obras

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão do Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.