
LEI Nº 1.544, DE 13 DE MAIO DE 1986
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a assinar convênio com a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação com a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A, para formulação de ação conjunta e integrada voltada para a implantação do "Programa de Expansão de Iluminação Pública Eliminação de Pontos Escuros dentro do Município.
Art. 2º No uso da atribuição que lhe confere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar Atos Normativos pertinentes ao referido Convênio.
Art. 3º Esta autorização entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de maio de 1986.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Divisão do Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.