DECRETO LEGISLATIVO N° 509, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a rejeição das contas do Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2015.

 

O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam rejeitadas as contas do Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2015, em conformidade com o Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estrado de São Paulo, constante do Processo TC-2524/026/15, que se manifestou desfavorável à aprovação das contas geridas pelo Executivo deste Município.

 

Art. 2º Ficam excluídos os efeitos da rejeição de contas de que trata este Decreto Legislativo, sobre o Ex-Vice-Prefeito José Izidro Neto, pelo fato de ter assumido a gestão do Executivo Municipal apenas no período de 04/12/2015 a 31/12/2015.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 24 de outubro de 2017.

 

 

FLÁVIO BATISTA DE SOUZA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrado no Livro de Decretos Legislativos nº 04, às fls. 079 e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.