DECRETO LEGISLATIVO N° 519, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a doação de bens que especifica.

 

O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a proceder à doação, sem qualquer ônus à Prefeitura Municipal deste Município, os bens conforme anexos I a IV.

 

Parágrafo único. A doação dos bens far-se-á por meio de Ato da Mesa.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                       

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 04 de dezembro de 2018.

 

 

FLÁVIO BATISTA DE SOUZA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrado no Livro de Decretos Legislativos nº 04, às fls. 089 e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.