LEI Nº 1.546, DE 03 DE JULHO DE 1986

 

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a assinar convênio com a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação com a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A, para formulação de ação conjunta e integrada voltada para a implantação do "Programa de Expansão da Eletrificação Rural – Eletropaulo” dentro do Município.

 

Art. 2º No uso da atribuição que lhe confere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar Atos Normativos pertinentes ao referido Convênio.

 

Art. 3º Esta autorização entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 03 de julho de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão do Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.