
RESOLUÇÃO Nº 542, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a fixação do subsídio destinado ao cargo de Vereador para a legislatura que se iniciará em 01 de janeiro de 2013 e dá outras providências correlatas.
O VEREADOR EDSON ELIAS KHOURI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
RESOLVE:
Art. 1º O subsídio destinado ao cargo de Vereador do Município de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura que terá início em 1º de janeiro de 2013, fica fixado em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), que será pago mensalmente em parcela única.
Parágrafo único. O Vereador no exercício do cargo de Presidente da Câmara receberá a título de subsídio mensal a importância de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais).
Art. 2º O subsídio de que trata o artigo anterior será objeto de revisão geral nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão se dará com base no INPC-Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE, apurado no exercício imediatamente anterior, sempre no primeiro dia do mês de maio.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 06 de setembro de 2012.
EDSON ELIAS KHOURI
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
IVAN LUDUVICE CUNHA
Diretor Geral Legislativo em Substituição
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.