
RESOLUÇÃO Nº 552, DE 21 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre revisão anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O VEREADOR LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a revisão anual dos subsídios dos senhores Vereadores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único. O índice aplicável à revisão é de 7,16 (sete inteiros e dezesseis centésimos percentuais) correspondente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE, acumulado nos últimos doze (12) meses.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos se retroagem a partir de 1º de maio de 2013.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 21 de maio de 2013.
LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.