RESOLUÇÃO Nº 553, DE 21 DE MAIO DE 2013

 

Dispõe sobre revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O VEREADOR LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica concedida em conformidade com o inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, a revisão anual dos vencimentos dos servidores ativos, bem assim os proventos de aposentados e pensionista da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Parágrafo único. O índice aplicável à revisão é de 7,16 (sete inteiros e dezesseis centésimos percentuais) correspondente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE, acumulado nos últimos doze (12) meses.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos se retroagem a partir de 1º de maio de 2013.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 21 de maio de 2013.

 

 

LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.