LEI Nº 1.553, DE 12 DE AGOSTO DE 1986

 

Autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria de Estado de Promoção Social, para a construção de um Núcleo de Promoção Social, no Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, para a construção e instalação no Município de um Núcleo de Promoção Social, no bairro da Vila Romanópolis.

 

Art. 2º O Núcleo de Promoção Social de que trata o artigo anterior, será construído em próprio municipal, cujo terreno sem benfeitorias possui a seguinte descrição perimétrica do lote 8 da quadra 10 da Vila Romanópolis.

 

“Pela frente mede 50,00 m. e confronta com a Rua Sud Menucci, do lado direito de quem da rua olha mede 42,50 m. e confronta com o lote 11 da quadra 10, do lado esquerdo de quem da rua olha mede 44,30 m. e confronta com o lote 7 da quadra 10, nos fundos mede 25,00 m. e confronta com o lote 16 da quadra 10, encerrando uma área de terreno de 1.555,00 m2, tudo conforme Decreto de desapropriação nº 2.664/86”.

 

Art. 3º O Núcleo de Promoção Social destina-se exclusivamente à atendimento de população carente em faixa etária própria para desenvolvimento de:

 

a) programas da Secretaria de Estado da Promoção Social e da Prefeitura Municipal;

b) programas públicos e privados e atividades de interesse da comunidade, referentes aos setores de promoção social, saúde e nutrição, recreação e lazer.

 

Art. 4º Na hipótese de vir a ser o Núcleo de Promoção Social utilizado em qualquer outra finalidade, que não as fixadas no artigo anterior e no convenio a ser firmado entre as partes, fica desde já conferida ao Prefeito Municipal a capacidade de gravar bem imóvel e a respectiva edificação com a condição de clausula resolutiva da propriedade, que se operara de pleno direito, uma vez edificada transferindo-se a propriedade plena do imóvel a Fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial para a Secretaria de Estado da Promoção Social.

 

Art. 5º Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um credito especial até o valor de Cz$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzados), a ser coberto com recursos oriundos do repasse financeiro efetuado com fundamento no convênio previsto nesta Lei, e com recursos próprios.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de agosto de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão do Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.