RESOLUÇÃO Nº 574, DE 18 DE ABRIL DE 2017

 

Introduz modificações que especifica ao texto da Resolução nº 306/91, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.

 

O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Os artigos 72 e 74 da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 72. As Comissões Permanentes são 13 (treze), compostas cada uma por 03 (três) membros, com as seguintes denominações:

 

(...)

 

XII- Promoção, Assistência e Desenvolvimento Social;

XIII- Proteção e Bem-Estar Animal.

 

(...)

 

Art. 74. (...)

 

(...)

 

XII- Da Comissão de Promoção, Assistência e Desenvolvimento Social:

 

a) propor medidas legislativas e administrativas, objetivando a promoção, assistência e desenvolvimento social;

b) colaborar com a criação e com o desenvolvimento das políticas públicas voltadas à promoção, assistência e desenvolvimento social;

c) fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à promoção, assistência e desenvolvimento social;

d) fiscalizar as ações e a gestão dos recursos relativos à promoção assistência e desenvolvimento social;

e) colaborar com entidades não governamentais que atuem na área de promoção, assistência e desenvolvimento social;

f) opinar sobre todas as proposições, materiais e assuntos referentes à promoção, assistência e desenvolvimento social.

 

XIII- Da Comissão de Proteção e Bem-Estar Animal:

 

a) realizar estudos e propor medidas legislativas e administrativas, objetivando a Proteção e Bem-Estar Animal;

b) colaborar com a criação e com o desenvolvimento das políticas públicas voltadas à Proteção e Bem-Estar Animal;

c) fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à Proteção e Bem-Estar Animal;

d) fiscalizar as ações relativas à Proteção e Bem-Estar Animal;

e) colaborar com entidades não governamentais que atuem na área de Proteção e Bem-Estar Animal;

f) promover, em conjunto com os órgãos ou entidades competentes, a conscientização sobre a posse responsável de animais;

g) propor e fiscalizar ações e programas de controle de zoonoses;

h) pinar sobre todas as proposições, materiais e assuntos referentes à Proteção e Bem-Estar Animal.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 18 de abril de 2017.

 

 

FLÁVIO BATISTA DE SOUZA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrado no Livro de Resoluções nº 06, às fls. 199 e 200 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.