
RESOLUÇÃO Nº 575, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
Autoriza a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos a celebrar convênio com Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Administração Penitenciária, para os fins que especifica.
O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, por meio do seu Presidente, autorizada a celebrar Convênio, sem ônus aos cofres públicos, com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Administração Penitenciária, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, nos termos da legislação vigente, com vistas à implantação de Programas da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, Departamento de Penas e Medidas Alternativas, objetivando a implementação e execução continuada de Programa de Prestação de Serviços à Comunidade e de Penas e Medidas Alternativas, a serem realizadas no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos-SP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 03 de outubro de 2017.
FLÁVIO BATISTA DE SOUZA
Presidente
Certifico e dou fé que foi registrado no Livro de Resoluções nº 07, às fls. 02 a 06 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.