
RESOLUÇÃO Nº 580, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018
Introduz modificações que especifica na Resolução nº 577 de 05 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
RESOLVE:
Art. 1º O anexo III constante da Resolução nº 577/2017, passa a vigorar conforme a tabela anexa a esta Resolução.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 08 de fevereiro de 2018.
FLÁVIO BATISTA DE SOUZA
Presidente
Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções nº 07, às fls. 035 e 036 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO III
REQUESITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REQUISITOS BÁSICOS |
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Assistente Técnico Legislativo |
Ensino Médio Completo |
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Auxiliar Legislativo |
Ensino Médio Completo |
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Chefe de Divisão |
Ensino Médio Completo |
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Contador |
Ensino Superior em Contabilidade e Inscrição no Conselho Regional de Contabilista |
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Motorista do Legislativo |
Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional De Habilitação – Categoria “C’ ou superior |
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Servente Administrativo |
Instrução Mínima 4º série do Ensino Regular Fundamental |
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Telefonista |
Instrução Mínima 4º série do Ensino Regular Fundamental |
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Procurador Jurídico |
Ensino Superior em Direito e Inscrição na Ordem Dos Advogados do Brasil |
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Controlador Interno |
Ensino Superior em Contabilidade, Gestão Pública ou Administração de Empresas com a respectiva inscrição no Conselho de Classe Profissional |
FLAVIO BATISTA DE SOUZA
Presidente
Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções nº 07, às fls. 035 e 036 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.