RESOLUÇÃO Nº 583, DE 26 DE JUNHO DE 2018

 

Institui ao âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, o Parlamento Estudantil.

 

O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos o Parlamento Estudantil.

 

Art. 2º O Parlamento Estudantil terá por finalidade a simulação de atividades legislativa por parte de estudantes do Município escolhidos para compô-lo.

 

Art. 3º O Parlamento Estudantil será constituído por 34 (trinta e quatro) estudantes, divididos nas seguintes categorias:

 

I- Categoria “Vereadores Juvenis”, que será composta por 17 (dezessete) alunos matriculados nas classes da 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental;

II- Categoria “Vereadores Jovens”, que será composta por 17 (dezessete) alunos matriculados nas classes da 1º a 3º série do Ensino Médio.

 

Art. 4º Os estudantes se candidatarão a uma das vagas do Parlamento Estudantil por meio da elaboração e apresentação de Projetos de Lei que serão encaminhados ao Poder Legislativo pelas escolas do Município:

 

§ 1º Cada escola poderá, concorrer apenas uma vaga do Parlamento Estudantil, por categoria.

 

§ 2º Cada escola poderá encaminhar ao Poder Legislativo até 5 (cinco) Projetos de Lei por categoria, devendo ser um trabalho por autor, a fim de que seja realizada a seleção prevista no artigo 5º desta Resolução.

 

Art. 5º A Câmara Municipal, por meio de Comissão Julgadora Constituída por Ato próprio da Mesa Diretiva, realizará a seleção dos 34 (trinta e quatro) melhores Projetos de Lei, sendo 17 (dezessete) por categoria.

 

Art. 6º Os autores dos 34 (trinta e quatro) melhores Projetos de Lei, selecionados nos termos do artigo anterior, serão os membros do Parlamento Estudantil, que exercerão seus mandatos nos termos desta Resolução.

 

Art. 7º O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá, anualmente, no mês de agosto em dias fixados por Ato próprio da Mesa Diretiva do Legislativo.

 

Parágrafo único. Observar-se-ão no desenvolvimento dos trabalhos do Parlamento Estudantil, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 8º A Legislatura do Parlamento Estudantil terá duração de 03 (três) dias e será desenvolvida nos seguintes período:

 

 I- no período da manhã, quando será exercido o mandato da Categoria “Vereadores Juvenis”;

II-  no período da tarde, quando será exercido o mandato da Categoria “Vereadores Juvenis”.

 

Art. 9º Durante os 03 (três) dias da Legislatura o Parlamento Estudantil desenvolverá as seguintes atividades:

 

I- no primeiro dia será feita a apresentação física da Câmara Municipal, explicação sobre o desenvolvimento dos trabalhos legislativos e reunião para tratativas da composição da Mesa Diretiva do Parlamento Estudantil;

II- no segundo dia será realizada a simulação da diplomação dos eleitos Sessão Solene de Instalação, Solenidade de Posse e eleição dos componentes da Mesa Diretiva, bem como a apresentação dos Projetos de Lei para serem pautados para deliberação no dia seguinte;

III- no terceiro dia será simulada Sessão Ordinária para discussão e votação das proposituras apresentadas no dia anterior e incluídas na Ordem do Dia.

 

Art. 10. Os procedimentos e demais disposições de ordem pratica sobre o Parlamento Estudantil constarão do “Manual do Candidato ao Parlamento Estudantil”, a ser editado pela Câmara Municipal.

 

Art. 11. As eventuais despesas, decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias da Câmara Municipal.

 

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 26 de junho de 2018.

 

 

FLÁVIO BATISTA DE SOUZA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções nº 07, às fls. 039 e 40 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.