LEI Nº 3.402, DE 28 DE JULHO DE 2020

 

Dispõe sobre Armênia Eterna, o nome que declara cidades irmãs os municípios de Ferraz de Vasconcelos-SP e a cidade de Gyumri, da Republica da Armênia e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam declaradas como “Armênia Eterna Cidades Irmãs” os Municípios de Ferraz de Vasconcelos e GYUMRI, Cidade da Republica da Armênia, com vistas ao fortalecimento de laços da amizade entre seus povos.

 

Art. 2º A presente declaração servirá como base para a realização de acordos e programas de ação com o fim de fomentar o mais amplo conhecimento reciproco, e para fundamentar intercâmbios sociais, culturais e econômicos.

 

Art. 3º Fica estabelecido o interesse de ambas as cidades em realizar a troca de informações e difundir entre ambas as comunidades as obras culturais, turísticas, desportivas, políticas e sociais que respondam a seus respectivos interesses.

 

Art. 4º A partir desta declaração poderão ser celebrados convênios através de programas e projetos de colaboração que se estabelecerão nos diversos campos de atuação.

 

Art. 5º Ambas as Cidades facilitarão os contatos entre empresas ou instituições interessadas e órgãos competentes pelos setores objetos de convênios em cada País.

 

Art. 6º Outros programas de cooperação técnica poderão ser formados de acordo com os interesses de ambas cidades.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 28 de julho de 2020.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

CARMEN LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.