LEI Nº 3.403, DE 28 DE JULHO DE 2020

 

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o “Dia de Solidariedade ao Povo Armênio – Armênia Eterna”, e da outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o “Dia de Solidariedade ao Povo Armênio – Armênia Eterna”, a ser realizado anualmente no dia 24 de abril, em razão da passagem do genocídio ocorrido contra essa Nação em 24 de abril de 1915.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar por das secretarias municipais competentes as medidas cabíveis para apoiar a homenagem destinada à consecução desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 28 de julho de 2020.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

CARMEN LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.