
LEI Nº 1.557, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, até a importância de Cz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados), destinados a atender despesas com a ampliação da Cozinha Piloto.
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de setembro de 1986.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do departamento de Contabilidade e Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Divisão do Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.