LEI Nº 1.558, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o limite de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão cruzados), destinados a atender despesas com conclusão das obras do viaduto na rua Leonor B. de Carvalho (nas imediações da divisa com o Conjunto Residencial Presidente Castelo Branco) e o Parque São Francisco (ao longo da avenida Jânio Quadros ou estrada de Poá).

 

Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei nº 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de setembro de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do departamento de Contabilidade e Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão do Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.