RESOLUÇÃO Nº 588, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

 

Disciplina o uso do projetor multimídia para exibição de imagens durante os eventos oficiais realizados no Plenário da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O VEREADOR AGÍLIO NICOLAS RIBEIRO DAVID, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o uso do projetor multimídia existente nas dependências do Plenário da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos para exibição de imagens durante as audiências públicas, reuniões de convocação de secretários e sessões ordinárias da Edilidade.

 

Parágrafo único. A utilização do projetor multimídia em eventos distintos dos previstos no caput dependerá de autorização do Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Na utilização do projetor multimídia, fica vedada a exibição de imagens que:

 

I - configurem campanha político-partidária;

II - caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

III - atentem contra a dignidade e respeito dos membros da Câmara ou de suas prerrogativas constitucionais;

IV - façam qualquer espécie de publicidade comercial;

V - atinjam a imagem de servidores, agentes políticos, munícipes ou de instituições públicas ou privadas;

VI - violem quaisquer dos princípios constitucionais;

VII - aviltem o prestígio ou decoro parlamentar da Edilidade.

 

Art. 3º A responsabilidade pelo conteúdo das imagens exibidas no projetor multimídia é exclusiva de quem solicitou a exibição.

 

Art. 4º A exibição de imagens durante a realização das sessões ordinárias da Edilidade respeitará as seguintes regras:

 

I - apenas será permitida a utilização do projetor multimídia na discussão de Requerimento, no uso livre da Tribuna na fase do Expediente, na fase de Explicação Pessoal, na discussão de Moções e de concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias e demais homenagens; 

II - o Vereador que quiser utilizar o projetor multimídia para exibição de imagens deverá entregar uma cópia em pen drive do arquivo de vídeo, foto ou documento à Secretaria da Câmara ou para a Direção Geral do Legislativo, com 02 (dois) dias úteis de antecedência, no mínimo, da data de realização da sessão ordinária;

III - a apresentação de imagens solicitada pelo vereador dar-se-á durante a sua utilização da Tribuna e não suspenderá o transcurso do tempo regimental que lhe cabe para o uso da palavra;

IV - durante a exibição das imagens, caso o Presidente da Edilidade constate alguma violação das normas previstas no art. 2º desta Resolução poderá determinar a interrupção imediata da apresentação.

 

Art. 5º Caso algum Vereador queira exibir imagens no projetor multimídia durante a realização de audiências públicas ou de reuniões de convocação de secretários, deverá entregar uma cópia em pen drive do arquivo de vídeo, foto ou documento que pretende exibir à Secretaria da Câmara ou para a Direção Geral do Legislativo, com 02 (dois) dias úteis de antecedência, no mínimo, da data de realização do evento.

 

Art. 6º Os arquivos de vídeo, foto ou documento exibidos no projetor multimídia a pedido dos Vereadores, durante a realização das audiências públicas, reuniões de convocação de secretários e sessões ordinárias da Edilidade, ficarão arquivados de forma digital na Câmara Municipal e, anualmente, serão gravados em mídia física para serem anexados nas pastas de arquivos de cada Vereador, de forma individualizada de acordo com o requerente da exibição.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 05 de outubro de 2020.

 

 

AGÍLIO NICOLAS RIBEIRO DAVID

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 048 e 049 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.