
LEI Nº 1.559, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através do Titular da Pasta da Educação, objetivando o desenvolvimento das ações, da municipalização de Merenda Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Ministério da Educação e Cultura, com a interveniência da Secretaria da Educação, objetivando o desenvolvimento das ações da Municipalização da Merenda Escolar.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de Cz$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados), destinados a aplicação dos recursos a serem repassados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de setembro de 1986.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do departamento de Contabilidade e Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Divisão do Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.