LEI Nº 1.559, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através do Titular da Pasta da Educação, objetivando o desenvolvimento das ações, da municipalização de Merenda Escolar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Ministério da Educação e Cultura, com a interveniência da Secretaria da Educação, objetivando o desenvolvimento das ações da Municipalização da Merenda Escolar.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de Cz$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados), destinados a aplicação dos recursos a serem repassados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de setembro de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do departamento de Contabilidade e Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão do Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.