
LEI Nº 3.413, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
Obriga o Poder Executivo Municipal a apresentar à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos relatório de prestação de contas e de gestão da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, obrigado a apresentar à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, anualmente, em Audiência Pública conduzida pela Comissão Permanente de Transporte Público, relatório de prestação de contas e de gestão da referida pasta.
§ 1º A Audiência Pública prevista no caput deverá ser realizada até o dia 30 de abril de cada ano.
§ 2º O relatório previsto no caput deverá ser disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º O relatório de prestação de contas e de gestão da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana deverá conter:
I - detalhamento das políticas públicas desenvolvidas no âmbito de competência da pasta;
II - dados relativos ao planejamento e à execução da fiscalização do tráfego sob responsabilidade do Município;
III - dados relativos às fiscalizações realizadas nos diversos serviços de transporte executados no Município;
IV - detalhamento das autuações de infrações de trânsito realizadas pelos agentes da pasta;
V - detalhamento da arrecadação municipal com multas de trânsito;
VI - detalhamento da aplicação dos recursos arrecadados com multas de trânsito;
VII - detalhamento da execução do orçamento da pasta;
VIII - dados relativos aos estudos realizados pela pasta relativos à engenharia de tráfego e ao funcionamento dos diversos modais de transporte executados no Município, visando melhorias que beneficiem o transporte e a mobilidade urbana;
IX - detalhamento das campanhas realizadas para educação no trânsito;
X - cronograma de atividades a serem desenvolvidas pela pasta;
XI - relação de todos os contratos e convênios firmados e detalhamento de suas execuções;
XII - relação dos processos licitatórios em andamento, voltados ao desenvolvimento das atribuições e competências da pasta.
Palácio da Uva Itália, 9 de novembro de 2020.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. - Boletim Oficial Municipal.
CÁRMEN LÚCIA LORENTE
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.