LEI Nº 3.413, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Obriga o Poder Executivo Municipal a apresentar à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos relatório de prestação de contas e de gestão da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, obrigado a apresentar à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, anualmente, em Audiência Pública conduzida pela Comissão Permanente de Transporte Público, relatório de prestação de contas e de gestão da referida pasta.

 

§ 1º A Audiência Pública prevista no caput deverá ser realizada até o dia 30 de abril de cada ano.

 

§ 2º O relatório previsto no caput deverá ser disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º O relatório de prestação de contas e de gestão da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana deverá conter:

 

I - detalhamento das políticas públicas desenvolvidas no âmbito de competência da pasta;

 

II - dados relativos ao planejamento e à execução da fiscalização do tráfego sob responsabilidade do Município;

 

III - dados relativos às fiscalizações realizadas nos diversos serviços de transporte executados no Município;

 

IV - detalhamento das autuações de infrações de trânsito realizadas pelos agentes da pasta;

 

V - detalhamento da arrecadação municipal com multas de trânsito;

 

VI - detalhamento da aplicação dos recursos arrecadados com multas de trânsito;

 

VII - detalhamento da execução do orçamento da pasta;

 

 

VIII - dados relativos aos estudos realizados pela pasta relativos à engenharia de tráfego e ao funcionamento dos diversos modais de transporte executados no Município, visando melhorias que beneficiem o transporte e a mobilidade urbana; 

 

IX - detalhamento das campanhas realizadas para educação no trânsito;

 

X - cronograma de atividades a serem desenvolvidas pela pasta;

 

XI - relação de todos os contratos e convênios firmados e detalhamento de suas execuções;

 

XII - relação dos processos licitatórios em andamento, voltados ao desenvolvimento das atribuições e competências da pasta.

 

 

Palácio da Uva Itália, 9 de novembro de 2020.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. - Boletim Oficial Municipal.

 

 

CÁRMEN LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.