LEI Nº 3.414, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios destinados aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e de Secretários Municipais, para a legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2021 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Subsidio destinado ao cargo de Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura que terá início em 1º de janeiro de 2021 fica fixado em R$ 22.261,42 (vinte e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos) que será pago mensalmente em parcela única.

 

Art. 2º  O Subsidio destinado ao cargo de Vice-Prefeito Municipal de Ferraz Vasconcelos, para a legislatura que terá início em 1º de janeiro de 2021 fica fixado em R$ 11.130,71 (onze mil, cento e trinta reais e setenta e um centavos) que será pago mensalmente em parcela única.

 

Art. 3º O Subsidio destinado ao cargo de Secretário Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura que terá início em 1º de janeiro de 2021 fica fixado em R$ 12.937,03 (doze mil, novecentos e trinta e sete reais e três centavos) que será pago mensalmente em parcelas única.

 

Art. 4º Os Subsídios de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º desta Lei serão objeto de revisão geral anual nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, sempre no primeiro dia de mês de maio.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

 

Palácio da Uva Itália, 10 de novembro de 2020.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. - Boletim Oficial Municipal.

 

 

CÁRMEN LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.