LEI Nº 3.415, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios destinado ao cargo de Vereador para a legislatura que iniciará em 1º de janeiro de 2021 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Subsidio destinado ao cargo de Vereador da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura que terá início em 1º de janeiro de 2021 fica fixado em R$ 11.468,01 (onze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e um centavos) que será pago mensalmente em parcela única.

 

Parágrafo único. O Vereador no exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal receberá a título de subsidio mensal a importância de R$ 12.547,35 (doze mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos).

 

Art. 2º O Subsidio de que trata o artigo anterior será objeto de revisão geral e anual nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, sempre no primeiro dia do mês de maio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 10 de novembro de 2020.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. - Boletim Oficial Municipal.

 

 

CÁRMEN LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.