LEI Nº 1.560, DE 25 DE SETEMBRO DE 1986

 

Reajusta os atuais vencimentos, proventos e salários de funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, proventos e salários dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal, ficam reajustados nas seguintes condições:

 

I – 20% (vinte por cento) para funcionários inativos e servidores que ganham até Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados). Inclusive;

II – 10% (dez por cento) para funcionários, inativos e servidores que ganham acima de Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de setembro de 1986.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 25 de setembro de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão do Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.