LEI N° 3.422, DE 16 DE MARÇO DE 2021

 

Autoriza o Poder executivo a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, com a finalidade de Cooperação Técnica, material, administrativa e Operacional, bem como a execução dos serviços de remoção, guarda e depósito, ao pátio Municipal, de veículos removidos por infração de trânsito ou por irregularidade administrativa de competência do DER/SP., e dá outras providências correlatas.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O município de Ferraz de Vasconcelos está autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, para a cooperação técnica material, administrativa e operacional, bem como a execução dos serviços de remoção, guarda e depósito, ao pátio municipal, de veículos removidos por infração de trânsito ou por irregularidade administrativa de competência do DER/SP.

 

Art. 2° As atribuições das partes convenentes são as constantes do Anexo I, que acompanhando o projeto, passa a integrar esta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações específicas para a finalidade prevista nos orçamentos anuais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 16 de março de 2021.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

ALVARO COSTA VIEIRA

Secretário Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

LUCIANO NUCCI PASSONI

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.