
LEI N° 3.422, DE 16 DE MARÇO DE 2021
Autoriza o Poder executivo a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, com a finalidade de Cooperação Técnica, material, administrativa e Operacional, bem como a execução dos serviços de remoção, guarda e depósito, ao pátio Municipal, de veículos removidos por infração de trânsito ou por irregularidade administrativa de competência do DER/SP., e dá outras providências correlatas.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O município de Ferraz de Vasconcelos está autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, para a cooperação técnica material, administrativa e operacional, bem como a execução dos serviços de remoção, guarda e depósito, ao pátio municipal, de veículos removidos por infração de trânsito ou por irregularidade administrativa de competência do DER/SP.
Art. 2° As atribuições das partes convenentes são as constantes do Anexo I, que acompanhando o projeto, passa a integrar esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações específicas para a finalidade prevista nos orçamentos anuais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 16 de março de 2021.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
ALVARO COSTA VIEIRA
Secretário Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
LUCIANO NUCCI PASSONI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.