
RESOLUÇÃO Nº 589, DE 17 DE MAIO DE 2021
Regulamenta o uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.
O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Os veículos oficiais da Câmara municipal de Ferraz de Vasconcelos destinam-se, exclusivamente, ao uso em serviços público inerente às funções do Poder legislativo e deverão ser conduzidos por servidores ocupantes do cargo de Motorista do Legislativo.
§ 1º Quando não houver Motorista do Legislativo lotado no Gabinete do Vereador, em decorrência de insuficiência de servidores ocupantes desse cargo no quadro de pessoal da Câmara Municipal, bem como na hipótese de férias, licenças ou faltas, poderão conduzir os veículos oficiais, excepcionalmente, os Vereadores e Assessores Parlamentares, a fim de que sejam atendidas as necessidades de serviço público de cada Gabinete.
§ 2º Os Vereadores e os Assessores Parlamentares, para conduzirem os veículos oficiais da Câmara Municipal, deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Categoria “B” ou superior.
Art. 2º O condutor deverá preencher e subscrever formulário de diário de bordo do veículo, no qual constará o dia de utilização, horário de saída e de chegada na Câmara Municipal, bem como o destino e a finalidade de utilização do veículo oficial.
Parágrafo único. O formulário previsto no caput deste artigo deverá ser arquivado no departamento competente, a fim de que seja analisado periodicamente pelos órgãos de controle interno e externo.
Art. 3º É da responsabilidade de cada Vereador manter o controle e a fiscalização da correta utilização do veículo que está à disposição de seu Gabinete, bem como informar o condutor do veículo, com base no formulário previsto no artigo 2º desta Resolução, para fins de preenchimento das notificações de infração de trânsito que forem recebidas pelo Poder Legislativo.
Parágrafo único. É da responsabilidade do condutor do veículo pagar as multas de trânsito decorrentes das infrações por ele cometidas.
Art. 4º Os condutores dos veículos oficiais deverão utilizá-los com estrita obediência às normas legais e aos princípios da Administração Pública, observando-se as finalidades inerentes ao Poder Legislativo.
Art. 5º A Mesa Diretiva da Câmara Municipal fixará, por meio de Ato da Mesa, a quota mensal de combustível a ser utilizada por cada Gabinete, observando-se os princípios da razoabilidade e do interesse público.
Art. 6º Na hipótese de o veículo oficial se envolver em acidente ou qualquer outra ocorrência que possa ensejar consequências jurídicas à Câmara Municipal, o condutor deverá informar o fato imediatamente à Direção Geral do Legislativo.
Art. 7º A Mesa Diretiva da Câmara Municipal, na hipótese de casos omissos, poderá suplementar as normas previstas nesta Resolução, por meio de Ato da Mesa, a fim de que seus preceitos normativos sejam estritamente observados.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 17 de maio de 2021.
FLÁVIO BATISTA DE SOUZA
Presidente
Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 050 e 051 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
SUELY SANTATO DAINEZI
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.