
LEI Nº 1.562, DE 25 DE SETEMBRO DE 1986
Reajusta os atuais valores dos vencimentos dos cargos constantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido 10 (dez por cento) de reajuste sobre os atuais valores de vencimentos dos cargos constantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1986.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de setembro de 1986.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Divisão do Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.