LEI N° 3.428, DE 21 DE JUNHO DE 2021

 

Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população da cidade de Ferraz de Vasconcelos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam reconhecidas, no âmbito do município de Ferraz de Vasconcelos, as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, como essenciais a serem mantidas em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.

 

Parágrafo único. Para a aplicação desta Lei, devem ser observadas as recomendações expedidas pelos órgãos competentes.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 21 de junho de 2021.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

LUCIANO NUCCI PASSONI

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.