LEI Nº 1.563, DE 01 DE OUTUBRO DE 1986

 

Declara de utilidade pública o imóvel que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal, autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel localizado a rua Otávio Rodrigues Barbosa, que consta pertencer a “FEMAC – Comércio e Indústria de Madeiras Ltda.”, inscrita no Município, sob o número 20.002.0012.00, que possui as seguintes medidas e confrontações:

 

“Pela frente confronta-se com à rua Otávio Rodrigues Barbosa, numa extensão de 10,00m (dez metros), defletindo a esquerda, mede 82,00m (oitenta e dois metros), confrontando-se com a propriedade de Miguel Lucena Ruiz, nos fundos mede 10,00m (dez metros) e confronta-se com o córrego ali existente, defletindo a direita mede 90,00m (noventa metros), confrontando-se com a propriedade de Luiz de Moraes Ferreira, encerrando uma área total de 755m2 (setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados). E área construída de 1169m2 (hum mil e cento e sessenta e nove metros quadrado) ”.

 

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior, destina-se a Vara Distrital do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 01 de outubro de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor do departamento de Obras

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão do Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.