LEI Nº 1.565, DE 23 DE OUTUBRO DE 1986

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Promoção Social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Promoção Social, para receber recursos destinados a proporcionar a manutenção da Creche Municipal.

 

Parágrafo único. O valor das parcelas dos recursos, serão calculadas mensalmente em função do número de crianças matriculadas na Creche Municipal.

 

Art. 2º Fica o Executivo também autorizado a abrir Créditos Adicionais especial até o limite de Cz$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzados).

 

Parágrafo único. A cobertura do crédito ora autorizado, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 23 de outubro de 1986.

 

 

DR. ALFREDO WALTER REGNER

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do departamento de Contabilidade e Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão do Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.