LEI Nº 1.565, DE 23 DE OUTUBRO DE 1986
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Promoção Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Promoção Social, para receber recursos destinados a proporcionar a manutenção da Creche Municipal.
Parágrafo único. O valor das parcelas dos recursos, serão calculadas mensalmente em função do número de crianças matriculadas na Creche Municipal.
Art. 2º Fica o Executivo também autorizado a abrir Créditos Adicionais especial até o limite de Cz$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzados).
Parágrafo único. A cobertura do crédito ora autorizado, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de outubro de 1986.
DR. ALFREDO WALTER REGNER
Prefeito Municipal
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do departamento de Contabilidade e Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Divisão do Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
