LEI Nº 1.566, DE 23 DE OUTUBRO DE 1986
Dispõe sobre bens de uso comum do povo que passa a integrar a categoria de bens patrimoniais do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Deixa de constituir bens de uso comum do povo, a área livre com 4.607m2 (quatro mil, seiscentos e sete metros quadrados) localizada no bairro da Vila São Paulo, conforme memorial descritivo, parte integrante desta Lei, que passa à categoria de bens patrimoniais do Município.
Art. 2º As áreas “A” e “B”, constantes do Memorial descritivo, destina-se à construção de um posto de Saúde e quadra esportiva.
Art. 3º A área “C”, constantes do Memorial descritivo, destina-se à cessão por comodato por períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, e no máximo de até 20 (vinte) anos, à Sociedade Amigos de Vila São Paulo.
Parágrafo único. A Cessão em comodato será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de outubro de 1986.
DR. ALFREDO WALTER REGNER
Prefeito Municipal
LUIZ TAKEO HARA
Diretor do departamento de Obras
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Divisão do Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
