
LEI COMPLEMENTAR N° 357, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre as modificações na Lei Complementar n° 355, de 29 de dezembro de 2020 que versa sobre a
reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras
providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° Os artigos 4°, 7°, 21, 32 da Lei Complementar n° 355, de 29 de dezembro de 2020 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4°....
VIII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura;
XI. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Verde e Proteção Animal;”
“Art. 7° ....
III - ...
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura;
Seção IV
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura
“Art. 21. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura tem competência:
“Art. 32. Além das atribuições que lhe são próprias, especificadas em lei, as competências e atribuições dos cargos comissionados e de cada Secretário constam dos anexos II e IV respectivamente, que ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2° O Anexo I da Lei Complementar n° 355, de 29 de dezembro de 2020 passa a vigorar com o seguinte quantitativo:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO DA PREFIETURA
|
REFERÊNCIA |
DENOMINAÇÃO |
N° DE CARGOS |
|
M |
ASSESSOR ESPECIAL |
29 |
|
K |
ASSESSOR DE GABINETE |
80 |
|
N |
ASSESSOR DE POLÍTICA GOVERNAMENTAL |
18 |
|
L |
CHEFE DE DIVISÃO |
14 |
|
N |
CHEFE DE GABINETE |
01 |
|
N |
COORDENADOR DA DEFESA CIVIL |
01 |
|
O |
COORDENADOR EXECUTIVO |
17 |
|
N |
COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO |
01 |
|
N |
COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL |
01 |
|
N |
CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL |
01 |
|
N |
CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO |
01 |
|
N |
DIRETOR |
16 |
|
N |
OUVIDOR GERAL |
01 |
|
N |
OUVIDOR DA GUARDA |
01 |
|
SUBSÍDIO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
17 |
|
|
TOTAL DE CARGOS |
199 |
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 04 de agosto de 2021.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
LUCIANO NUCCI PASSONI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.