LEI COMPLEMENTAR N° 357, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

 

Dispõe sobre as modificações na Lei Complementar n° 355, de 29 de dezembro de 2020 que versa sobre a

reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras

providências.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

Art. 1° Os artigos 4°, 7°, 21, 32 da Lei Complementar n° 355, de 29 de dezembro de 2020 passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4°....

 

VIII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura;

XI.   Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Verde e Proteção Animal;”

“Art. 7° ....

 

III - ...

 

d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura;

 

Seção IV

 

Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura

 

“Art. 21. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura tem competência:

 

“Art. 32. Além das atribuições que lhe são próprias, especificadas em lei, as competências e atribuições dos cargos comissionados e de cada Secretário constam dos anexos II e IV respectivamente, que ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar.

 

Art. 2° O Anexo I da Lei Complementar n° 355, de 29 de dezembro de 2020 passa a vigorar com o seguinte quantitativo:

 

ANEXO I

 

QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO DA PREFIETURA

 

REFERÊNCIA

DENOMINAÇÃO

N° DE CARGOS

M

ASSESSOR ESPECIAL

29

K

ASSESSOR DE GABINETE

80

N

ASSESSOR DE POLÍTICA GOVERNAMENTAL

18

L

CHEFE DE DIVISÃO

14

N

CHEFE DE GABINETE

01

N

COORDENADOR DA DEFESA CIVIL

01

O

COORDENADOR EXECUTIVO

17

N

COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO

01

N

COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL

01

N

CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL

01

N

CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO

01

N

DIRETOR

16

N

OUVIDOR GERAL

01

N

OUVIDOR DA GUARDA

01

SUBSÍDIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

17

 

TOTAL DE CARGOS

199

 

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 04 de agosto de 2021.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

LUCIANO NUCCI PASSONI

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.