
LEI N° 3.433, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública visando a conjugação de esforços, com vistas ao aparelhamento da Guarda Civil Municipal visando maior manutenção, eficácia e agilidade nos serviços.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 08 de setembro de 2021.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
LUCIANO NUCCI PASSONI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.