
LEI N° 3.432, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para execução de obras e serviços com a finalidade de recuperação funcional da Estrada Municipal Maria Caetano de Abreu, ligação de Ferraz de Vasconcelos e Poá.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação no Convênio previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 03 de setembro de 2021.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
LUCIANO NUCCI PASSONI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.