LEI Nº 1.568, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Declara de utilidade pública o imóvel que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal, autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra localizada no loteamento Jardim Rosana, entre as ruas Antônio A. Ferreira e Alfredo Regner inscrita na Municipalidade, sob o número 16.024.0005-00, que consta pertencer a Carlos A. da Silva e outros, tendo como compromissário o senhor Ushisuke Oshiro e esposa, que possui as seguintes medidas:

 

“Pela frente confronta-se com à rua Antônio A. Ferreira, numa extensão de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), e em curva confrontando-se com a rua Alfredo Regner, medindo 18,00m (dezoito metros) e 3.80m (três metros e oitenta centímetros), com frente para a rua Alfredo Regner, nos fundos mede 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando com a propriedade de Carlos A. da Silva, defletindo a esquerda mede 9,00m (nove metros) confrontando-se com o estabelecimento de ensino ali existente, encerrando uma área de 286,70m2 (duzentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta centímetros)”.

 

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior, destina-se a construção de uma Praça Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 01 de outubro de 1986.

 

 

DR. ALFREDO WALTER REGNER

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor do departamento de Obras

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão do Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.