
LEI N° 3.434, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de cessão temporária não onerosa de uso de bem móvel infungível que fazem entre si o Município de Ferraz de Vasconcelos e o Município de Guararema, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar Termo de Cessão Temporária Não Onerosa, Anexo Único desta Lei, com o Município de Guararema para receber, a título de empréstimo, peças natalinas do evento “Cidade Natal”, com o objetivo de divulgar a Cultura, Turismo e Meio Ambiente da região do Alto Tietê.
Art. 2º Para fins desta Lei, as peças natalinas dispostas no artigo anterior deverão ser definidas como bens móveis infungíveis, aqueles que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal deverá manifestar seu Interesse na presente cessão por meio de protocolo direcionado ao Prefeito Municipal de Guararema, indicando, inclusive, esta Lei.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ficará responsável pela preservação, manutenção e conservação das peças cedidas.
Art. 5º A presente cessão é dispensada de licitação, por tratar-se de uso não oneroso para os entes da Administração Pública, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 6º O prazo máximo da cessão prevista nesta Lei é de 03 (três) meses, improrrogáveis.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 08 de setembro de 2021.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
LUCIANO NUCCI PASSONI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.