
LEI N° 3.444, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a revisão geral das remunerações dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral, sem distinção de índices, das remunerações dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, bem como aos proventos da inatividade e às pensões, nos termos do artigo 37, X, da Constituições Federal.
Art. 2º O índice da revisão geral de que trata o artigo 1º desta lei será de 9,97% (nove inteiros e noventa e sete centésimos percentuais), correspondente ao INPC-IBGE acumulado no período de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2021.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e gerará efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Palácio da Uva Itália, 22 de dezembro de 2021.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municiapal.
BRUNO DANIEL DA SILVA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.